A teoria do Direito Administrativo está em mudanças. A concepção de administração autoritária vem paulatinamente sendo substituída por uma nova perspectiva, mais consensual, que visualiza o indivíduo como um sujeito de direito. No entanto, ainda é possível enxergar determinadas vigas autoritárias permeando a relação entre a Administração Pública e os administrados. No ramo da contratação pública tais vigas sobressaem com evidência, expondo o anacronismo da teoria tradicional do contrato administrativo brasileiro. Calcada no modelo francês, ela não consegue lidar com a imprevisibilidade temporal que permeiam as relações contemporâneas. Dentro desse contexto, a proposta do presente ensaio é examinar novas formas de se observar as relações que regem a contratação pública, atentas à incerteza ordinária da realidade e tendo o indivíduo como um sujeito de direito. A metodologia do trabalho parte do meio lógico-dedutivo, mediante análise da bibliografia sobre o tema. Primeiramente, faz-se um percurso histórico da teoria contratual administrativa, para em um segundo momento expor as alterações históricas e econômicas que resultaram na modificação da leitura e da aplicação das modalidades contratuais. Na terceira parte são esboçadas novas lentes para exame da contratação pública, atentas à incerteza ordinária da realidade e tendo o indivíduo como um sujeito de direito. A última seção traz a contratação como uma categoria do direito, o que permite que determinadas camadas consensuais do direito cível sejam exportadas para o direito público. O exame do caso, promovido sob um viés crítico, aponta de forma negativa a aplicação irrestrita do modelo contratual francês nas contratações realizadas pelo Estado. Finalmente, na conclusão do trabalho se defende que o contrato é uma categoria jurídica da ciência do direito, nem do público, nem do privado, o que não exime o necessário respeito aos princípios que regem a Administração Pública.