Luciane Cardoso Barzotto, Leonardo Stocker Pereira da Cunha
O presente artigo tem por escopo analisar o risco do equívoco quando pessoas que falam línguas diferentes estabelecem entre si negócios jurídicos, em especial contrato de trabalho. Na primeira parte do artigo, será apresentado caso envolvendo o risco linguístico, julgado no Tribunal Federal do Trabalho Alemão. Analisar-se-á, na segunda parte, o conceito com base no Direito Comparado, para, ao final, trazê-lo ao Direito brasileiro.