O presente trabalho pretende demonstrar que a lei 6.815/1980, o conhecido Estatuto do Estrangeiro, é não apenas a lei regulamentadora da entrada e saída de migrantes internacionais no país, mas, também, o vértice ideológico das ações governamentais para a promoção e proteção dos migrantes. Apresenta-se a lei 6.815/1980 como um dos últimos legados legislativos do regime civil-militar que governou o Brasil entre 1964 e 1985. Seu fundamento ultranacionalista, calcado na antiga doutrina da segurança nacional, determina a diretriz da política pública das migrações do Brasil. Desse modo, deve o Estatuto do Estrangeiro ser revogado em benefício de novo Estatuto das Migrações justificado no paradigma do desenvolvimento humano.