O presente artigo pretende demonstrar o instituto da água, no viés de direito fundamental, considerado seu valor econômico. Somando-se a esse, que a preservação da água como garantia da sobrevivência das futuras gerações já é uma questão de abordagem mundial. Pois, apesar da água, bem natural, ser dotada de valor econômico, não se configura mercadoria, apesar da divergência doutrinária entre os termos água e recursos hídricos. Nesse viés, reconhecer a água como direito fundamental, consiste em atribuir ao Estado o dever de garantir um mínimo essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações, concretizado pelo fornecimento de água, respeitados os padrões de potabilidade, a gestão hídrica, a tutela administrativa e judicial das águas e a conscientização da importância da atuação conjunta entre poder público e sociedade. Desse modo, através do método dedutivo de abordagem e da pesquisa bibliográfica, por meio da matriz sistêmica-complexa, pretende-se analisar especificamente a problemática da tutela da água na modernidade. Destaca-se, a fim de preservar a manutenção da vida no planeta, a necessidade de efetivarse a normativa acerca do tema, não como mera expressão, mas como concretude edificadora,como um novo paradigma que contemple a vida e bem estar de toda a coletividade.