O presente estudo analisa a representação do magistrado construída por Luísa Carlos Martins Pena (1815-1848) em O juiz de paz na roça (1833), de modo a (re)contextualizar o lugar do direito e da Constituição e o papel da magistratura durante o Império. A partir da curta peça teatral, torna-se possível traçar de forma nítida as tensões que marcam essa época, notadamente a tensão paradoxal entre absolutismo e liberalismo na Constituição Imperial de 1824. Além disso, a literatura torna-se instrumento capaz para que sejam realizadas críticas à estrutura social, política e jurídica do período, expondo (i) a débil formação jurídica do Brasil do século XIX; (ii) a corrupção sistêmica e oficializada da nascente magistratura nacional; (iii) o desprezo do povo à Constituição e ao direito; (iv) e, por fim, os traços distintivos do que é comumente chamado de constitucionalismo imperial. Essa abordagem interdisciplinar está inserida na tradição do direito e literatura, mais especificamente na corrente do direito na literatura (Richard Posner) e sob a perspectiva dos modelos de juiz (François Ost).