Perusa, Italia
Many scholars, from different disciplines, use the category of “legal pluralism” to explain the legal dimension of Western societies’ increasing cultural, religious and social differentiation. As a particularly complex concept, the notion of “legal pluralism” requires to be deeply investigated in order to better understand its many implications and increase its explanatory potential as a paradigm for understanding the legal complexity of highly diversified societies. In this regard, the contribution of Italian legal scholarship offers precious inspiration. On the one hand, Santi Romano – a legal thinker active in the first half of the 20th century –can be considered one of the founding fathers of legal pluralism: with his masterpiece L’ordinamento giuridico (1918), he delved into the issue of legal pluralism from an anti-formalist perspective, in opposition to legal positivism. On the other hand, the works of Paolo Grossi – a distinguished historian of law who addressed legal pluralism as a characteristic of law in the Middle Ages – are also very important for the study of law in contemporary Europe, since he criticizes the dominant legal reductionism and promotes the objective dimension of law as a social institution.
Muitos estudiosos, de diferentes disciplinas, utilizam a categoria do “pluralismo jurídico” para explicar a dimensão jurídica da crescente diversificação cultural, religiosa e social das sociedades ocidentais.
Sendo um conceito particularmente complexo, a noção de “pluralismo jurídico” obriga a uma sua profundisação a fim de compreender melhor as suas muitas implicações e para aumentar o seu potencial explicativo como paradigma de compreensão da complexidade jurídica das sociedades altamente diferenciadas. Neste assunto, o contributo da doutrina jurídica italiana oferece uma valiosa inspiração.
Por um lado, Santi Romano - teórico do direito em atividade na primeira metade do século XX - pode ser considerado um dos fundadores do pluralismo jurídico: com a sua obra prima “O ordenamento jurídico” (1918) ele tratou o pluralismo jurídico desde uma perspectiva antiformalista, em oposição ao positivismo jurídico. Por outro lado, os trabalhos de Paolo Grossi - um historiador do direito que tratou o pluralismo jurídico em quanto caraterística do direito na Idade Media - são assim mesmo muito importantes para o estudo do direito da Idade contemporânea, em quanto ele critica o dominante reducionismo jurídico e promove a dimensão objetiva do direito como instituição social.