Marcio Riski
Não raras as práticas estatais propagadoras do autocídio1 e,curiosamente, espalhadas pelas mais diferentes culturas do globo. Este artigonão se propõe, primacialmente, analisar os fatores sociais ensejadores destetipo de conduta; ao contrário, utiliza-os tão somente para demonstrar quecertos bens jurídicos – dentre os quais a vida assume o ápice das condiçõesexistenciais – têm seu valor relativizado em culturas variáveis.Também nessa ordem de idéias, devemos concentrar o alcancedas normas penais incriminadoras da propagação do suicídio e não daspráticas suicidas, propriamente ditas. Ao contrário das culturas ocidentais,percebemos sua apologia propagada exatamente pelos responsáveis naimposição da pena, ou melhor, pelo próprio Estado.