Não raras as práticas estatais propagadoras do autocídio1 e,curiosamente, espalhadas pelas mais diferentes culturas do globo. Este artigonão se propõe, primacialmente, analisar os fatores sociais ensejadores destetipo de conduta; ao contrário, utiliza-os tão somente para demonstrar quecertos bens jurídicos – dentre os quais a vida assume o ápice das condiçõesexistenciais – têm seu valor relativizado em culturas variáveis.Também nessa ordem de idéias, devemos concentrar o alcancedas normas penais incriminadoras da propagação do suicídio e não daspráticas suicidas, propriamente ditas. Ao contrário das culturas ocidentais,percebemos sua apologia propagada exatamente pelos responsáveis naimposição da pena, ou melhor, pelo próprio Estado.