Brasil
The COVID-19 pandemic exposed not only the vulnerability that afflicts all people equally, but also the precariousness that acts disproportionately over bodies. That took place because –although all lives are precarious, for they are susceptible to death –some people are exposed to maximized conditions of precariousness due to their race, gender and social class. These people have since birth been defined as ungrievable and therefore do not receive assistance for maintaining their survival. In that sense,this essay draws upon the following question: how did the fight against the COVID-19 pandemic by the Brazilian state apparatus has accentuated the production of precariousness, violating human and fundamental rights; and in what measure does mourning, as a juridical and political concept, operate in this situation? In order to answer these questions, the phenomenological approach method was used in trying to understand the studied phenomenon in its essence. Thus was conducted, firstly, a historical analysis of the COVID-19 pandemic’s development, especially in Brazil, from the international perspective of human rights protection. Secondly, the theoretical basis of Judith Butler’s political philosophy is presented, so as to understand the concepts of mourning and precariousness. Subsequently, the federal government’s attitude in dealing with the pandemic was analyzed, as was the possibility of producing resistance through public grieving. The methods of procedure were the historical method and the comparativemethod. In the end, the conclusion was that the Brazilian government did adopt an active stance in disseminating the virus inside the national territory, intensifying the precariousness which already affected numberless people and consequently violating their fundamental and human rights, so much so that it became established that the fight for the right of public grieving is the path for the resistance of those people
A pandemia da Covid-19 expôs, não só, a vulnerabilidade que atinge todas as pessoas igualmente, mas também, a condição precária que atua desproporcionalmente sobre os corpos. Isto porque, embora todas as vidas sejam precárias, algumas pessoas estão expostas a condições maximizadas de precariedade em razão de raça, gênero e classe. Estas últimas, desde o nascimento, são enquadradas como vidas não passíveis de luto e não recebem auxílios destinados à manutenção da vida. Nesse sentido, o presente trabalho parte do seguinte questionamento: como o enfrentamento à pandemia da Covid-19 pelo Estado brasileiro acentuou a produção de precariedade, violando direitos humano-fundamentais, e em que medida o luto, enquanto conceito jurídico-político, opera nesse cenário? Para responder a essa questão, utiliza-se o método de abordagem fenomenológico, buscando entender o fenômeno em sua essência. Assim, em um primeiro momento, realiza-se uma análise histórica do desenvolvimento da pandemia da Covid-19, em especial no Brasil. Em um segundo momento, é apresentada a base teórica da filosofia política de Judith Butler, de modo a entender os conceitos de luto e precariedade. Posteriormente, analisa-se a atuação do governo federal na gestão da pandemia e a possibilidade de, por meiodo luto de público, produzir resistência. Os métodos de procedimento são o histórico e comparativo. Ao fim, a conclusão foi de que o governo brasileiro adotou uma postura ativa na disseminação do vírus no território nacional, intensificando a precariedadeque já atingia inúmeras pessoas e violando, consequentemente, seus direitos humano-fundamentais, de modo que a reivindicação pelo direito ao luto público mostra-se como um caminho para a resistência da multidão