Brasil
We will start from the position of Pachukanison the genesis of Law, which has its form as essentially capitalist. However, for the author of General Theory of Law and Marxismhimself, there are embryonic and rudimentary legal forms that precede capitalism. We will prove, having as a starting point what José Chasin called immanent analysis that the Brazilian Pachukanian tradition, led mainly by the work of the Althusserian philosopher Márcio Naves, tends to focus on the specificity of Law through the prism of the rupture with pre-capitalist forms of social regulation. Thus, as we will see, this tradition tends to fail to emphasize (and, in the limit, stands against) the existence of embryonic and rudimentary legal forms. We have as an objective to prove that Lukács, on the other hand, seeks to go through the process of genesis and development of Law, bringing to light both the emergence of a Law that is not easily distinguished from morals and ethics, and the way in which the legal form comes to be placed with all its specificity only in capitalist society. Thus, perhaps ironically, as a result of this research, the conclusion is that Lukács –on this point –, even disagreeing from on the thesis of the capitalist nature of Law, tends to be closer to the Pachukanis ́ mode of analysis than the Brazilian Pachukanians themselves. Therefore, Lukács is a great starting point for the Marxist Critic of Law and should be studied much more
Partiremos do problema ligado à posição de Pachukanis sobre a gênese do Direito, cuja forma seria essencialmente capitalista. No entanto, como temos por objetivo demosntrar, para o próprio autor de Teoria geral do Direito e o marxismo, há formas jurídicas embrionárias e rudimentares, que se colocam anteriormente ao capitalismo. A partir da análise imanente, de José Chasin, temos por objetivo analisar como a tradição pachukaniana brasileira, capitaneada, sobretudo, pela obra do filósofoalthusseriano Márcio Naves, tende a enfocar a especificidade do Direito sob o prisma da ruptura com formas pré-capitalistas de regulamentação social. Assim, como veremos, ela deixa de enfatizar (e, no limite, coloca-se contra) a existência de formas jurídicas embrionárias e rudimentares. Desse modo, pretendemos demonstrar que se tem algo antagônico em um autor importante como Lukács que, por outro lado, procura passar pelo processo de gênese e desenvolvimento do Direito, trazendo à tona, tanto o surgimento de um Direito que nãose diferencia facilmente da moral e da ética, quanto o modo pelo qual a forma jurídica vem a se colocar com toda a sua especificidade somente na sociedade capitalista. Assim, talvez de modo irônico, tem-se como resultado que Lukács –sobre este ponto específico –, mesmo que não concorde com a tese pachukaniana sobre a especificidade capitalista do Direito, tende a aproximar-se mais do modo de análise pachukaniano que os próprios pachukanianos brasileiros. Defendemos que a obra lukacsiana é um excelente ponto de partida para a crítica marxista ao Direito, sendo que o autor húngaro precisa ser mais estudado no Brasil no que diz respeito à esfera jurídica.