Marcellus Polastri Lima, Renata Vitória Oliveira S. Trancoso
Alguns tribunais de justiça brasileiros, em ações de divórcio, deferem pedidos de alimentos que teriam natureza compensatória. No entanto, no Brasil, há disparidade na enunciação do enunciado alimentos compensatórios. Note-se que a jurisprudência e a doutrina, não possuem entendimento único, havendo notória contradição sobre o que sejam alimentos compensatórios. Assim, se pretende delimitar, sem por certo esgotar o tema, o que sejam os alimentos compensatórios no Brasil, apresentando características, distinguindo-os em sua causa e diferenciando entre os alimentos deferidos quais poderiam ou não ser objeto de prisão civil. Por método dedutivo, foi possível confirmar a hipótese de que as proposições quanto ao enunciado alimentos compensatórios estão sendo utilizadas de maneira díspares, com confusão entre os conceitos de alimentos naturais e compensatórios o que pode obstar a execução por prisão civil o que certamente e vai de encontro à Constitucionalização do Direito de Família.