Alguns tribunais de justiça brasileiros, em ações de divórcio, deferem pedidos de alimentos que teriam natureza compensatória. No entanto, no Brasil, há disparidade na enunciação do enunciado alimentos compensatórios. Note-se que a jurisprudência e a doutrina, não possuem entendimento único, havendo notória contradição sobre o que sejam alimentos compensatórios. Assim, se pretende delimitar, sem por certo esgotar o tema, o que sejam os alimentos compensatórios no Brasil, apresentando características, distinguindo-os em sua causa e diferenciando entre os alimentos deferidos quais poderiam ou não ser objeto de prisão civil. Por método dedutivo, foi possível confirmar a hipótese de que as proposições quanto ao enunciado alimentos compensatórios estão sendo utilizadas de maneira díspares, com confusão entre os conceitos de alimentos naturais e compensatórios o que pode obstar a execução por prisão civil o que certamente e vai de encontro à Constitucionalização do Direito de Família.