Conquanto o dever-poder estatal de adimplir as obrigações assumidas no seio social, subsiste no país um protótipo de sistema político opressor, potencialmente capaz de cometer grandes atrocidades contra a humanidade. Com efeito, desde tempos imemoriáveis, a sucessão de regimes políticos e de concepções de justiça implicam em processos de transições nos quais restam arestas. Nesse diapasão, o presente artigo tem como escopo discutir a responsabilidade estatal nos crimes cometidos contra os direitos humanos fundamentais, durante a vigência da ditadura militar nacional, tecendo breves comentários sobre precedentes jurisprudenciais que circundam o tema proposto.