O presente artigo tem por objetivo discutir a diminuição da distinção entre Direito e Moral a partir do princípio da moralidade, elencado na Constituição Federal. Será feito um discorrer histórico do tema para, em seguida, discutir se o princípio configura fundamento autônomo, podendo mesmo na existência de lei, anular um ato administrativo. Também serão analisadas questões correntes e de discussão jurídico-social: o nepotismo e os suplentes de Senadores. Por último, debateremos brevemente o instituto da ação popular voltado para a moralidade administrativa, com possíveis aplicações práticas.