Em 19 de julho de 2024 ocorreu um apagão cibernético de proporções globais que paralisou sistemas essenciais à vida contemporânea, como saúde, finanças, transportes e comunicações. No contexto brasileiro, os eventos cibernéticos também têm sido uma preocupação ao longo das últimas décadas, sendo instituída a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos e a Política Nacional de Cibersegurança. Tais eventos desafiam a capacidade institucional do Estado e impulsionam reflexões sobre seu enquadramento jurídico e os mecanismos de resposta diante destes riscos tecnológicos. Dessa forma, este trabalho propõe-se a investigar, sob a ótica do Direito dos Desastres, se, e de que forma, incidentes cibernéticos podem ser enquadrados como desastres no ordenamento jurídico nacional, considerando a potencialidade de causar perturbações sistêmicas relevantes à ordem pública e social. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem dedutiva, fundamentada em revisão bibliográfica interdisciplinar e análise crítica do arcabouço normativo vigente. A análise revela a insuficiência do modelo institucional atual para lidar com eventos dessa natureza, indicando a fragilidade de estratégias integradas de prevenção e mitigação. Conclui-se que a construção de uma abordagem jurídica e institucional mais robusta e adaptada aos riscos contemporâneos, especialmente no que tange à cibersegurança, é essencial para o fortalecimento da resiliência institucional e para a proteção da sociedade frente aos riscos emergentes, sobretudo diante de um contexto de desconhecimento dos riscos cibernéticos por grande parte da população.