A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n.º 12.305/2010, determinou que os municípios brasileiros elaborassem e entregassem seus respectivos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos até 2012, impondo a erradicação dos “chamados” lixões até o ano de 2014. A referida lei estabelece responsabilidade compartilhada durante o ciclo de vida do produto (produção, comercialização, consumo e destino das embalagens). O Censo IBGE 2011 e pesquisas posteriores, embora fragmentadas, ou ainda, descontinuadas, mostraram uma situação complexa e com baixa probabilidade de cumprimento das exigências se um novo prazo não fosse concedido (postergado efetivamente para o ano de 2024). Observa-se no cenário nacional a existência de programas governamentais iniciados e interrompidos devido à falta de educação ambiental, liberação de verbas, campanhas de conscientização intermitentes, à dificuldade de aceitação da norma pela comunidade e, tendo sido implantada a coleta seletiva, à falta de locais apropriados para triagem e estocagem. Nesse contexto, este artigo, a partir de uma pesquisa exploratória, bibliográfica e documental analisou o quadro inicial (2011,2012) e os novos objetivos, iniciativas e metas estabelecidas no PGRS 2022-2023, que têm como principais referências a coleta seletiva, a triagem, a reciclagem de resíduos e sua destinação final. Analisa-se e compara-se aqui a situação das grandes regiões do Brasil e dos municípios brasileiros e, em especial, as políticas adotadas no Estado de São Paulo, com destaque para três municípios da região do Grande ABC, de áreas altamente conurbadas. Constatou-se, a partir dos dados analisados, que no Estado de São Paulo houve um significativo avanço no cumprimento da Lei, enquanto determinadas regiões brasileiras ainda se apresentam com uma grande distância a ser percorrida para o atendimento dos principais quesitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.