Brasil
A Emenda Constitucional (EC) nº 131/2023 introduziu modificações quanto à perda da nacionalidade brasileira e tratou expressamente de sua renúncia e reaquisição. Utilizando pesquisa bibliográfica, análise de jurisprudência, e o estudo do processo legislativo, o presente artigo examina a compatibilidade da emenda com o direito constitucional e os tratados internacionais de direitos humanos. Além disso, discute a interpretação das novas disposições adotadas. O texto conclui que essas modificações são válidas e reforçam a autonomia dos indivíduos, embora ressalte a necessidade de cautela quando de sua interpretação.