Brasil
This paper aims to explore the issue of the diversity of the juridical experience, drawing on French anthropologist Étienne Le Roy's notion of juridical tripod. It employs a bibliographical method of research, gathering references from the field of legal anthropology, from within anthropology itself or from related fields, with emphasis on Le Roy's texts. The results are demonstrated in an argumentative sequence that encompasses a non-ethnocentric understanding of law, the dimensions of juridicity, the sanctionability of juridicity, the assemblies of juridicity, and the juridification of habitus in Le Roy's proposal, the durable dispositions systems. In summary, it indicates that the foundations of juridical regulation are not limited to the norm, just as law does not represent the totality of juridical regulation. Juridical regulation exists everywhere, but its form varies by culture. This paper contributes to the recognition of a proposal that confers high epistemological potential for the general analysis of juridical phenomena. Additionally, it encourages the acceptance of diversity, a fundamental stance at a time when there is no longer any escape from interculturality
O presente artigo objetiva explorar a questão da diversidade da experiência jurídica, valendo-se da noção de tripé jurídico, do antropólogo francês, Étienne Le Roy. Emprega a pesquisa método bibliográfico, colhendo-se referências do campo da antropologia jurídica –da própria seara da antropologia ou de matérias aderentes –, com destaque para textos de Le Roy. Os resultados demonstram-se numa sequência argumentativa que passa pela compreensão não etnocêntrica do direito, pelas dimensões da juridicidade, pela sancionabilidade na juridicidade, pelas montagens da juridicidade e pela juridicização do habitusna proposta de Le Roy, os sistemas de disposições duráveis. Indica-se, em síntese, que os fundamentos da regulação jurídica não se resumem à norma, como o direito não representa a totalidade da regulação jurídica. Há regulação jurídica por toda parte, masa forma como se dá varia conforme a cultura. O artigo contribui para a notabilização de uma proposta que consigna um alto potencial epistemológico para a análise geral do fenômeno jurídico. Adicionalmente, instiga ao acolhimento do diverso, postura fundamental num tempo em que não há mais como refugir à interculturalidade.