O Open Banking, instituído no Brasil, por meio da Resolução Conjunta nº 01/20 do Banco Central e Conselho Monetário Nacional, tem o condão de aumentar a concorrência entre as instituições bancárias. No presente trabalho, foi realizado um estudo em método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, levando em consideração o dever fundamental de proteção aos dados pessoais e o direito das instituições bancárias de promoverem atos de concorrência. Em que pese a implementação do Open Banking no Brasil, em que medidas o dever fundamental de proteção aos dados pessoais pode limitar o compartilhamento de informações entre as instituições financeiras? No texto, faz-se uma abordagem ampla sobre o Open Banking, seu conceito e implicações concorrenciais frente ao dever fundamental da proteção de dados bancários, destacando-se o sigilo bancário, com o objetivo de promover a verificação da incidência da teoria dos deveres fundamentais nas relações jurídicas entre consumidores e instituições bancárias vinculadas ao Sistema de Open Banking, sobretudo para a disseminação e utilização de dados pessoais dos clientes, bem como analisar a proteção ao sigilo bancário, pois a legislação por si só é insuficiente para regulamentar a prática do Open Banking, devendo incidir a teoria dos deveres fundamentais como um maneira de promoção de tutela jurídica efetiva.