O presente artigo analisa certos desdobramentos do fenômeno da Justiça de Transição na realidade social e jurídica brasileira, como instrumento de resgate e restauração democrática após o término do regime ditatorial de 1964-1985. A ruptura histórica brasileira é complexa, destacando-se, no processo de transição, marcos históricos controvertidos meritórios de debate na presente pesquisa, como a Lei nº 6.683/1979 (Lei de Anistia) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153. Nesse panorama temático, por meio de analises na doutrina especializada, através de livros, revistas e artigos ulteriores já publicados, além do embate jurisprudencial surgido na Suprema Corte brasileira, buscou-se a elaboração da presente pesquisa, tentando desvendar os embates do julgamento da ADPF nº 153 e da colisão, resistência e superação dos pilares da justiça de transição. A abordagem da Justiça de Transição no cenário brasileiro e na intersecção entre memória e normatividade, propõe, ao final, argumentar pela possibilidade de satisfação de demandas individuais em decorrência de um julgamento inacabado, conforme ratificado pela ratio decidendi da ADPF nº 153.