Com o objetivo de assegurar a execução do débito alimentar, o CPC/2015 estabeleceu diferentes técnicas processuais para a consecução desse direito, tais como a expropriação e a prisão civil. A doutrina e jurisprudência controvertem acerca da possibilidade de cumulação dessas técnicas processuais no mesmo procedimento, argumentando alguns que os procedimentos são diversos e devem ser mantidos separadamente. Este artigo pretende analisar a exigência de duplo procedimento considerando as normas que disciplinam o tema, os princípios da economia processual, da celeridade e da efetividade do processo e a especial proteção conferida pela Constituição às pessoas que dependem de alimentos para garantir sua dignidade.