Brasil
Este artigo problematiza a recepção da categoria povos e comunidades tradicionais como novos sujeitos de direito, focalizando no grupo das quebradeiras de coco babaçu. Debate as categorias sujeitos de direitos, objetos de tutela e propriedade privada, destacando pontos de convergência e divergência entre elas. Questiona esquemas jurídico-interpretativos antigos que pouco dão conta de novas situações que vem se colocando, especialmente no que tange a identidades sociais coletivas e a ressignificações da propriedade privada. Apresenta abordagem qualitativa, utiliza-se do método dialético, a partir de dados secundários acessados em revisão de literatura nos campos da antropologia social e do direito e da teoria, filosofia e sociologia do direito. Trata-se de uma discussão relevante, pois reposiciona um debate que, com o advento da Constituição de 1988, ganha novos contornos.