Vilobaldo Cardoso Neto, Guilherme Guimarães Santos Meneses
, Samyle Regina Matos Oliveira
O presente artigo tem como problema a investigação da possibilidade de concepção do plágio sob o viés de uma autêntica produção artística. Parte-se da hipótese de que, a depender do caso concreto, o plágio pode ser considerado pura expressão da literatura, não se subsumindo ao previsto na norma penal pátria. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Tem-se como objetivo, primeiramente, esclarecer o que é o Direito Autoral, conforme as disposições da legislação pertinente, além de delimitar o conceito doutrinário de autor e as eventuais lesões ao referido direito. Em sequência, intenta-se demonstrar qual a dimensão da literatura e como esta surge da memória social e particular, visando, com isso, levar o leitor à compressão de que o ato do plágio possui uma tenuidade entre ser mera reprodução da obra originária e um legítimo trabalho literário. Por fim, objetiva-se analisar o instituto do plágio, os seus sujeitos ativo e passivo, o bem jurídico tutelado ao se definir tal conduta como crime, além de estabelecer breves reflexões sobre o artigo 184 do Código Penal Brasileiro.