Desde 2015, o aplicativo conhecido como WhatsApp tem sofrido uma série de bloqueios dos seus serviços em decorrência de decisões judiciais no Brasil como forma de punição diante da recusa da empresa, proprietária do aplicativo, de entregar os dados de seus usuários, ou ainda, permitir a interceptação deles. As fundamentações de tais decisões polêmicas têm como argumento a proteção da segurança pública, tendo como resultado um aparente conflito entre dois direitos fundamentais, debate que não se restringe apenas à esfera nacional e que resultou na ADPF 403 proposta pelo Partido Político PPS perante o STF e que, atualmente, encontra-se pendente de julgamento pelo plenário da Corte, podendo se tornar num marco de proteção do direito à liberdade de expressão e de informação, preconizadas na Constituição Federal de 1988, sob a égide da já caracterizada sociedade da informação. Com a pretensão de analisar referidas decisões judicias à luz dos direitos constitucionais que envolvem o caso, esse artigo se pautará por uma análise doutrinária e jurisprudencial, sendo seu método qualitativo de estudo.
Since 2015, the app known as WhatsApp has suffered a series of judicial blockades of its services as a way of punishment because of the company’s refusal, owner of the application, to deliver the data of its users, or to allow their interception. The grounds for such controversial decisions are based on the protection of public security, resulting in an apparent conflict between two fundamental rights, a debate that is not restricted to the national sphere and which resulted in the ADPF 403 proposed by the Political Party PPS at STF and Which is currently awaiting judgment, and may become a milestone for the protection of the right to freedom of speech and information, as recommended in the Federal Constitution of 1988, under the aegis of the already characterized information society. With the intention of analyzing said judicial decisions considering the constitutional rights that surround the case, this article will be based on a doctrinal and jurisprudential analysis, being its qualitative method of study.