Brasil
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O novo constitucionalismo latino-americano, por diferentes fatores, consagrou-se como um movimento original e inovador em termos de alcance democrático e incorporação de elementos regionais nos ordenamentos jurídicos que inaugurou. O presente artigo aborda o princípio do suma qamaña ou sumak kawsay e, ainda, a forma de proteção aos direitos da natureza, Pacha Mama, nos textos da Constituição do Equador (2008), e da Bolívia (2009). A metodologia utilizada foi indutiva, pelo procedimento analítico e técnica de pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que, pela presença significativa dos referidos princípios no longo desses textos constitucionais, estes assinalam uma mudança de perspectiva na principiologia dos respectivos ordenamentos jurídicos.