O Estado democrático de direito se dissemina globalmente como valor universal, contudo as razões para a “inefetividade” de suas promessas atendem a fatores específicos. Deslocando o olhar das crises conjunturais do constitucionalismo brasileiro em direção às estruturas sociais que impossibilitam a realização das suas pretensões emancipatórias, o presente trabalho analisa duas razões para a exceção permanente vivenciada no Brasil: a desigualdade estrutural que constitui o nosso modo de sociabilidade e a destituição da legalidade comum em tempos de hegemonia do neoliberalismo. Com base na articulação entre a teoria do direito, a filosofia política e a sociologia da modernidade periférica, o estudo conclui que a “lei do abandono” constitui o modo de funcionamento do Estado brasileiro. Desse modo, a luta pelo direito em nossa realidade periférica deve manter a consciência crítica desses limites estruturais como forma de não recair num juridicismo que reproduza e legitime a exceção como regra.