Brasil
O artigo foi desenvolvido a partir do estudo dos 10 (dez) Comitês de monitoramento ou órgãos de tratados criados ao longo dos anos de funcionamento do Sistema Convencional de Direitos Humanos, promovido pelas Nações Unidas. Do estudo do sistema de peticionamento dos 10 Comitês, analisou-se a problemática quanto à nomenclatura, o trâmite de uma petição apresentada no procedimento de Comunicações Individuais e no mecanismo de Ação Urgente, explicitando seus requisitos de admissibilidade. A partir desse levantamento, identificou-se 5 petições que foram submetidas pelo sistema de peticionamento envolvendo o Estado brasileiro. Portanto, trata-se de uma pesquisa documental e jurisprudencial, com base nos relatórios emitidos pelos Comitês de monitoramento dos últimos 3 (três) anos, em média, ampliando-se ou reduzindo esse lapso temporal a depender da quantidade de casos anuais julgados, a fim de estabelecer um panorama relativamente consistente no tocante aos requisitos de admissibilidade de uma petição. Em conclusão, revela-se a complexidade do Sistema Convencional, o que tende a ocasionar entraves ao acesso de vítimas de direitos humanos, que se confirma com os poucos casos envolvendo o Estado brasileiro em duas décadas de funcionamento dos mecanismos de denúncia.