Brasil
This article examines the amicus curiae institution within Brazilian civil procedure, analyzing it as a paradigm for processual democratization and constitutionalization. This is due to its capacity to allow third-party intervention, providing subsidies to enhance decision quality, increase security and coherence, and optimize justice delivery. To this end, the article delves into the requirements for admitting such intervention, particularly post-2015 Civil Procedure Code, focusing on the topic's specificities, the matter's relevance, the controversy's social impact, and the adequate representation of the intervening party or entity. Despite the institution's broad scope, the requirements governing its application must be preserved to ensure effective intervention, through mechanisms that guarantee broad amicus curiae participation, thereby expanding the adversarial process and influencing the formation of legal precedents.
O presente artigo analisou o instituto do amicus curiae no processo civil brasileiro a partir de sua interpretação enquanto paradigma de democratização e constitucionalização processual, em razão da possibilidade de um terceiro intervir no processo, fornecendo subsídios para aprimorar a qualidade da decisão e conferindo maior segurança e coerência, além de otimizar a prestação jurisdicional. Para tanto, foi necessário dissertar acerca dos requisitos para a admissão de sua intervenção, mormente após o advento do Código de Processo Civil de 2015, atendo-se a devida observância das especificidades do tema, da relevância da matéria, repercussão social da controvérsia e adequada representatividade da pessoa ou entidade interessada em intervir na demanda processual. Assim, em que pese a generalização do instituto, os requisitos que regulamentam sua aplicação devem ser ressalvados para garantir a efetiva intervenção, de modo a ampliar o contraditório e influenciar a formação do precedente jurisprudencial.