Pretende-se explorar, nesta pesquisa, sobre a Edição do Processo Seletivo Específico para ingresso de estudantes transexuais, a fim de demonstrar que a Universidade Federal do Rio Grande, ao criar vagas específicas para um determinado grupo de pessoas, pratica, levantar- É considerado o sistema constitucional-administrativo brasileiro, um ato ilegal. Além disso, procure-se-á analisar se, a criação desse direito, que surgiu do conflito entre desejos-ideologias e Constituição, não previsto em lei, violará os Princípios da Legalidade Administrativa, da Reserva Absoluta do Direito (dá competência constitucional à criação de direitos no âmbito do ensino superior federal) e a Isonomia, a autonomia didático-científica, de gestão administrativa e financeira das Universidades (Artigo 207 da CF), ou o segundo acesso à capacidade de cada um (inciso V do artigo 208 da CF). CF), bem como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Para o desenvolvimento deste trabalho-contribuição utilizar-se-á, como metodologia, uma abordagem fenomenológico-hermenêutica, um método processual monográfico, aliado a uma técnica de pesquisa por documentação indireta. Como preliminar conclusiva, pode-se dizer que a Universidade Federal do Rio Grande, ao criar um editorial seletivo específico para um determinado grupo de pessoas, ultrapassará os limites de sua autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira, a fim de produzir um ato administrativo ilícito e, consequentemente, nulo.