A emissão deste artigo trata-se de uma contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura instituído pelo Estado de Goiás pela Lei 21.670, de 6 de dezembro de 2022. O problema consiste nos vícios apresentados na destinação dos valores arrecadados para um fundo específico, um prática proibida Pela Constituição Federal. Esta abordagem justifica-se pela relevância do tema, dada a significativa contribuição do agronegócio para o Produto Interno Bruto nacional e pelas questões de segurança alimentar que envolvem a produção agrícola no país. O objetivo geral é delinear dois aspectos jurídicos que o FUNDEINFRA envolve, com objetivos específicos: demonstrar a contribuição que impacta significativamente a produção agrícola; apresentar possíveis vícios de inconstitucionalidade na legislação estadual; abordar aspectos de duas questões fundamentais relacionadas com a segurança alimentar; definir se uma contribuição é ou não uma homenagem desonrada por um suposto voto; Além de abordar as consequências das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº. 7.363 e 7.366 protocolados no Supremo Tribunal Federal. O estudo utiliza o método dedutivo, pesquisa documental e análise de caso.
O objeto deste artigo é uma contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura instituído pelo Estado de Goiás pelo valor da Lei 21.670, de 6 de dezembro de 2022. O recorte da pesquisa com base nos aspectos constitucionais da referida contribuição, buscando delimitar a natureza investigação legal. O problema diz respeito a dois direitos comprovados apresentados para a atribuição de dois títulos a um determinado imóvel, prática proibida pela Constituição Federal. Esta abordagem justifica-se pela relevância do tema, considerando a significativa contribuição da agricultura para o Produto Interno Bruto nacional e as questões de segurança alimentar que envolvem a produção agrícola no país. O objetivo geral é delinear os dois aspectos jurídicos que o FUNDEINFRA envolve, com objetivos específicos: demonstrar a possível onerosidade das contribuições à produção agrícola; verificar se houve vícios constitucionais na legislação estadual; abordar os dois aspectos fundamentais que visam a segurança alimentar; definir uma contribuição não é uma homenagem paga por uma suposta voluntariedade; Além de abordar as divulgações das Leis de Inconstitucionalidade Diretivas n. 7.363 e 7.366 proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. O estudo adota o método dedutivo, pesquisa documental e estudo de caso.