Gustavo Senna, Adriano Sant'Ana Pedra
This study aims to discuss the problems related to the current rule of intimate conviction and incommunicability in the procedure of the Jury Trial as provided in the 1941 Criminal Procedure Code. It is intended to demonstrate that the provision of incommunicability in the Criminal Procedure Code is an arbitrary imposition and a legacy of an authoritarian, anti-democratic and anti-liberal regime, which ends up reinforcing the idea that the jury judges by intimate conviction, thus not needing to justify the reasons for their decisions.Therefore, based on thetools of deliberative democracy, the end of silence in the moment that precedes the voting of the questions is proposed. This would allow a deliberation between the jurors and ultimately contribute to the epistemic quality of their decisions. Furthermore, this should consequentlyremovethe old idea that the jury judges by intimate conviction: rooted understanding of the theoretical common sense of jurists, but which is incompatible with democracy and the Federal Constitution.
O presente estudo tem porobjetivo discutir os problemas relacionados à regra da íntima convicção e incomunicabilidade vigentes no procedimento do Tribunal do Júri previsto no Código de Processo Penal de 1941.Pretende-se demonstrar que a previsão da incomunicabilidade no Código de Processo Penal é uma imposição arbitrária e uma herança de um regime autoritário, antidemocrática e antiliberal,que acaba reforçando aideia de que o júri julga pela íntima convicção, não necessitando assim justificar as razões de sua decisão. Assim, com base nos instrumentos da democracia deliberativa, propõe-seo fim do silêncio no momento que antecede à votação dos quesitos, permitindo-se uma deliberação entre os jurados, o que acaba contribuindo para a qualidade epistêmica de suas decisõese, por consequência, afastando a ideia de que o júri julga pela íntima convicção, entendimento enraizado do senso comumteóricodos juristas,mas que se revela incompatível com a democracia e a Constituição Federal