Maria Elisabete Ramos
O presente trabalho pretende refletir sobre a natureza da intervenção de membros investidores no funcionamento da assembleia de fundadores e no processo de elaboração dos estatutos, à luz da lei portuguesa. O estudo conclui que o Código Cooperativo português aceita que os futuros membros investidores participem no processo de constituição da cooperativa, integrando a assembleia de fundadores. O respeito pela identidade cooperativa reclama que seja “limitada” a participação dos futuros membros investidores na assembleia de fundadores, cingindo-a aos direitos de estar presente e de discutir as propostas apresentadas. Também se conclui que não ofende a identidade cooperativa privar os futuros membros investidores de voto na deliberação de criação da cooperativa e de aprovação dos respetivos estatutos. O estudo defende que a criação da cooperativa e a aprovação dos estatutos dependem, pelo menos, de três votos favoráveis de fundadores-cooperadores. Por fim, conclui-se que os estatutos da cooperativa aprovados em sede de assembleia de fundadores moldam as “condições e limites da existência de membros investidores” (art. 16.º, 1, g), do Código Cooperativo) e devem respeitar as normas legais imperativas destinadas a acomodar o poder económico e políticos destes sujeitos ao núcleo essencial da iniciativa cooperativa, em particular no que diz respeito à atribuição de voto plural.