Arthur Sodré Prado
In this article, I review the literature and examine Brazilian Supreme Court rulings on the grounds for the admission of indictments. I investigate how the Court adapted its discourses on the topic to give a homogeneous response to different ways of regulating the appraisal of the viability of criminal charges. The research shows that different regulatory efforts to impose argumentative burdens on the control of the viability of criminal proceedings are, in practice, ignored. When the Brazilian Supreme Court is asked about the lack of motivation in a concrete case, the decisions sometimes state that it is advisable, but, according to its precedents, unnecessary; sometimes they state that a minimum of motivation is necessary, and that vague and laconic expressions fulfill this need. The findings dialogues with recent empirical research on the subject and, especially, sheds light on something that cannot be naturalized: people have the right to know the reasons why the Judiciary considered it valid to subject them to criminal proceedings.
Por meio de revisão bibliográfica e do exame de acórdãos a respeito da fundamentação no recebimento da denúncia, procurei compreender como o Supremo Tribunal Federal adaptou seus discursos para dar uma resposta homogênea a diferentes formas de regular o juízo de admissibilidade da ação penal. Foi possível constatar que os diferentes esforços regulatórios para impor ônus argumentativos ao controle da viabilidade do processo são, na prática brasileira, ignorados. Quando o Supremo Tribunal Federal é provocado sobre a falta de motivação em um caso concreto, as decisões ora afirmam ser ela recomendável, mas, de acordo com seus precedentes, desnecessária; ora afirmam que um mínimo de fundamentação é necessário, e que expressões vagas e lacônicas cumprem com tal necessidade. O artigo dialoga com pesquisas empíricas recentes a respeito do recebimento da denúncia nos Tribunais Superiores e, especialmente, joga luz a algo que não pode ser naturalizado: as pessoas têm o direito de saber os motivos pelos quais o Poder Judiciário entendeu ser juridicamente válido submetê-las a um processo criminal.