Brasil
Judicial review of Legislative acts is a sensitive issue in the intersection between Constitution, judicial review, and De-mocracy. The Brazilian Supreme Court (STF) often resources to the “interna corporis” question when deciding it cannot review a Legislative act. The purpose of this paper is to help identify what “interna corporis” questions are and are not via the answer to the following question. Are “interna cor-poris” questions those involving the construe of Legislative internal rules, as suggested by the Reporting Justice in Gen-eral Repercussion Theme 1,120? The exam of the STF case law answers no to this question. Despite the frequent repeti-tion of the idea conveyed by the Reporting Justice in Theme 1,120, in many cases, the Brazilian Supreme Court decided o review Legislative acts despite the need to construe Leg-islative internal rules. The Court did so to protect Constitu-tional elements identified as relevant.
O controle judicial de atos praticados pelo Poder Legislativo é um tema especialmente sensível das relações entre a Constituição, jurisdição constitucional e democracia. O STF invoca com frequência a figura das questões “interna corporis” para concluir pela eventual impossibilidade de revisão judicial de atos do Legislativo. O objetivo deste texto é contribuir para identificar o que são – e o que não são – questões “interna corporis” por meio do exame da seguinte pergunta. A qualidade de “interna corporis” de uma questão decorreria de ela envolver a interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, como sugerido pelo Ministro Relator no Tema 1.120 de Repercussão Geral? A jurisprudência do STF examinada revela que a resposta a essa pergunta é negativa. A despeito de afirmações genéricas contidas em decisões reproduzindo essa assertiva, em diversos casos o STF decidiu controlar atos do Legislativo a despeito de a hipótese envolver a interpretação de normas regimentais. A jurisprudência examinada sugere que o critério utilizado pelo STF para definir sua intervenção é a presença de elementos constitucionais que a Corte entendeu relevantes e que deviam ser protegidos, independentemente da necessidade de interpretação de normas regimentais.