Brasil
Objetivos: Este estudo objetiva apontar a importância da modalidade pregão, as inovações trazidas pelo Decreto nº 10.024/2019 e as inferências na Lei de licitações e contratos.Metodologia: Para alcançar o que se objetiva transmitir, cientificamente, neste artigo, utiliza-se da abordagem qualitativa, devido à importância da relação dinâmica que se impõe entre o sujeito e a realidade; cujo caráter é descritivo através do uso de procedimento técnico de pesquisa bibliográfica, por meio de doutrina e legislações pertinentes.Resultados: Sem dúvidas, o uso adequado dos recursos públicos, a utilização de novas tecnologias e a transparência nos processos de contratações no âmbito da Administração Pública são de suma relevância para o bom funcionamento da máquina pública. Para a concretização dos ideais eficácia e eficiência, a Administração Pública adota modalidades para a aquisição de bens, serviços e insumos. Nesse sentindo, a modalidade de pregão eletrônico além de dispor de maior agilidade e eficiência, também facilita o acesso às informações dos certames, beneficiando a fiscalização e o controle de recursos públicos utilizados pela maquina pública.Contribuições: A principal contribuição deste trabalho é apresentar a modalidade pregão que surgiu no ano de 2000 como uma nova ferramenta para o ente público realizar aquisições, com mais celeridade e eficiência e descrever as principais alterações em sua legislação, advinda do Decreto nº 10.024/2019.