Joana Stelzer , Everton das Neves Gonçalves, Alisson Guilherme Zeferino
No presente artigo, busca-se identificar as implicações jurídicas da negociação lateral conduzida por seis dos onze signatários do Acordo Abrangente e Progressivo para a Parceria Transpacífico de modo a eliminar, em suas relações bilaterais, a aplicação do sistema Investor-State Dispute Settlement (ISDS), que oportuniza ao investidor estrangeiro a instauração de procedimentos arbitrais contra Estados anfitriões para discutir a quebra da proteção jurídica devida a tais agentes econômicos. Para tanto, abordam-se: (i) o contexto das negociações que levaram à celebração do recente instrumento; (ii) o conteúdo obrigacional pertinente ao tratamento do investidor estrangeiro pelos membros da parceria e o sistema arbitral de resolução de controvérsias de investimento previsto no acordo; e (iii) implicações legais decorrentes da rejeição lateral do sistema ISDS por mais da metade dos governos signatários da parceria. Trata-se de pesquisa qualitativa, de método dedutivo e com recurso à análise bibliográfica e documental. Nesse sentido, conclui-se pela instauração de um quadro de indeterminação jurídica no âmbito da parceria diretamente relacionado à negociação lateral que emenda a base regulatória do Acordo Abrangente e Progressivo para a Parceria Transpacífico.