Neusa Chaves Batista
Na década de 1980, o Brasil dá início ao processo de redemocratização das instituições públicas, rompendo com um período de 20 anos de ditadura militar. Uma nova Carta Constitucional foi elaborada com a participação ativa de toda a sociedade brasileira organizada em movimentos sociais. No ano de 1988 a Constituição Federal (CF) institui o princípio da gestão democrática do ensino público. Em 1996 a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) propõe a participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares deliberativos com representação de todos os atores escolares – pais/mães, estudantes, funcionários, docentes e direção escolar. Este artigo aborda o princípio da gestão democrática da escola pública a partir da organização de conselhos escolares deliberativos como instâncias de produção de justiça escolar. Com base em legislação pertinente e pesquisa bibliográfica, desenvolve uma argumentação crítica sobre o papel do colegiado escolar frente às ressignificações da gestão da escola pública oriundas de indicações de organismos internacionais para as reformas dos sistemas educacionais capitalistas. Aponta uma perspectiva de justiça escolar embasada em discussões sobre a escola pública como espaço de construção de justiça social. Conclusivamente indica que, no Brasil, a participação paritária da comunidade escolar e local em conselhos escolares é um processo em construção.