Conjuntamente con: Mucheroni, Marcos Luiz. Apresenta o direito como função promocional da pessoa humana e que necessita de regras próprias para o chamado Direito Virtual - também a ética é relacionada. Desse modo, o Direito Virtual tanto é direito do ciberespaço, quanto será direito ao e no ciberespaço. O direito virtual é o direito que nasce das práticas virtuais, mas também é o direito positivo que possa ser aplicado ao virtual. Ainda compreende o direito ao ciberespaço, pois que também recobre o direito à informação.