O presente artigo objetiva analisar o lugar de fala que o meio ambiente atualmente ocupa na atuação das Agências Reguladoras. Para tanto, leva em consideração o fato de que, no Brasil, o processo historicizado de agencificação, ou mesmo a configuração política que legitima as agências reguladoras, é puramente econômico. Neste sentido, busca projetar o que desta percepção afeta o espaço dialético constitucionalmente previsto entre a ordem econômica e o meio ambiente. Ao final, tenciona demonstrar que uma possível saída seja, talvez, reencontrar o conceito de “desenvolvimento” – perdido em desvios semânticos – dentro da própria força normativa constitucional do sistema jurídico vigente.