Ricardo Alexandre Cardoso Rodrigues
The present study has as its object the potential impact evidenced by the biotechnology revolution, its repercussion on the individual, society and the environment, and consequent challenges imposed to ethics, bioethics and biolaw. Technological and scientific developments has seen marked progress with the introduction, development and implementation of manipulation sciences to all living beings. That positive development had practical consequences in the medicine practice and development of agricultural production. Advances in biotechnology raise serious questions in ethics, bio-ethics and biolaw domains, that deserve to be analyzed, discussed and reflected transversally. The plural discussion along with one projected vision –in time and space– of the dignity of the human person over the emergent realities will allow us ensure the protection of fundamental legal goods, real or hypothetically exposed. Following a phenomenological view of law we started from the concrete data sufficiently evidenced for Legal projections that are intended to tackle successfully the issues arising from the problematic under discussion.
O presente estudo tem como objeto as potencialidades de impacto evidenciadas pela revolução biotecnologia, sua repercussão no individuo, na sociedade e no meio ambiente e consequentes desafios impostos à ética, à bioética e ao biodireito. A evolução tecnológica e científica vislumbrou um progresso acentuado com a introdução, desenvolvimento e aplicação, a todos os seres vivos, das ciências da manipulação. Aquela evolução positiva teve consequências práticas no exercício da medicina e no desenvolvimento da industria agropecuária. Os avanços na área da biotecnologia levantam sérias questões no domínio da ética, da bioética e do biodireito que merecem ser verdadeiramente analisadas, refletidas e transversalmente discutidas. O debate plural a par de uma visão projetada –no tempo e no espaço– da dignidade da pessoa humana sobre as realidades emergentes permitir-nos-á garantir a tutela dos bens jurídicos fundamentais, real ou hipoteticamente expostos. Seguindo uma visão fenomenológica do direito partimos dos dados concretos suficientemente constatados para as projeções jurídicas que se pretendem como soluções válidas para as questões que emergem das problemáticas em discussão.