O presente trabalho trata da prescrição nas ações acidentárias na justiça do Trabalho, sob a perspectiva de tutela do direito humano fundamental a uma reparação justa dos danos causados à vítima, seus sucessores ou dependentes. Após enquadrar esse direito como um direito humano fundamental, adotei posição sobre alguns dos aspectos mais controvertidos do tema, concluindo que se não se considerar imprescritíveis as pretensões decorrentes, deve-se aplicar o prazo menos prejudicial à vítima, pois o que se visa é a sua proteção e não beneficiar o causador do dano, deixando-o impune em razão de um prejuízo irreparável e irreversível perpetrado contra a vida humana.