Mário Lúcio Quintao Soares
O desafio que se coloca às novas fronteiras do constitucionalismo perpassa pela constitucionalização do Direito Internacional em detrimento da concepção hegeliana de ius belium. O constitucionalismo global, emergente da nova ordem internacional, delineia seus traços característicos, mediante a estruturação do sistema jurídico-político no clássico paradigma hobbesiano/westfalliano e no novo paradigma centrado nas relações entre o Estado/povo. Verifica-se, portanto, a tendência de elevar-se a dignidade humana a pressuposto básico de todos os constitucionalismos. Neste contexto, o direito comunitário tornou-se a argamassa da concretização dos direitos fundamentais, assente na experiência de integração europeia. Nesse sentido, há a inserção de catálogo de direitos fundamentais no arcabouço jurídico da União Europeia e, especificamente, a compreensão do Tratado da União Europeia como uma constituição em sentido material.