Pretende-se, com o trabalho, analisar quais as consequências jurídicas geradas pelo descumprimento de um dever fundamental. A resposta ao problema de pesquisa formulado não é tão óbvia quanto possa parecer ao primeiro olhar. Isso porque, ainda que o ordenamento jurídico preveja uma consequência jurídica imediata, que é a sanção (como, por exemplo, no caso penal, uma pena a um crime cometido), é também possível (e comum) que haja consequências jurídicas mediatas (isolada ou cumulativamente com as imediatas), que não sejam propriamente sanções, mas que acabam tendo efeitos similares. Diante disso, a partir da análise do descumprimento de normas jurídicas que estatuem deveres jurídicos, pretende-se investigar quais as consequências jurídicas para o caso do descumprimento de deveres fundamentais. Assim, o presente artigo analisa a estrutura lógica das normas jurídicas, de modo a destacar a presença dos deveres jurídicos; em seguida, aponta as consequências jurídicas que podem surgir do descumprimento desses deveres; e, por fim, distingue dever e obrigação, responsabilidade e sanção, trazendo a questão para o campo dos deveres fundamentais. Utiliza-se, para isso, como metodologia, a dialética.