O modelo suplementar de assistência médica pela iniciativa privada, previsto na Constituição Federal, permite a existência de um grande número de relações contratuais entre planos de saúde e usuários. Quando eivadas de conflitos e levadas à apreciação do Judiciário, essas relações jurídicas podem apresentar características típicas do fenômeno da politização da justiça, no qual o magistrado desvinculase dos critérios legais de julgamento com o intuito de atender anseios de justiça social. A ocorrência de tal anomalia institucional, decorrente do ativismo judicial, acarreta um conflito com o princípio da segurança jurídica, garantia de previsibilidade para o destinatário da lei. Ademais, a inobservância frequente das cláusulas contratuais, sob o pretexto de o juiz possuir um papel social a ser desempenhado, ofende os princípios regentes da teoria geral dos contratos, em principal o da força obrigatória dos contratos. O presente trabalho se propõe a, justamente, analisar o tratamento dado pelo Poder Judiciário a essas lides, traçando os reflexos de interpretações subjetivistas dos juízes na esfera jurídico-econômica.