Franchesco Maraschin Freitas
O devido processo legal é inerente ao Estado Democrático de Direito, sendo que sua criação se deu após a superação do positivismo. A ausência ou até mesmo a deficiência da fundamentação acarreta, ou deveria acarretar, a nulidade do ato jurídico pela ausência do devido processo legal. A sentença é responsável por transcrever aos olhos da sociedade se o processo judicial atendeu aos ditames do due process of law e se foi concretizado o direito ao acesso à justiça, ou seja, se o contraditório, a publicidade e a fundamentação foram contemplados pelo julgador, tendo os elementos da decisão paradigmática como referência.