Mediation is a way of handling conflicts that can be applied to disputes filed in family relationships, as in the case of the definition of child custody. This research deals with the use of family mediation for the treatment of disputes concerning the custody of children and adolescents. Thus, the first chapter will analyze the institution of guard, especially with regard to Law No. 11.698/2008, which amended Articles 1583 and 1584 of the Civil Code, giving prominence to matters of shared custody. The second item will be addressed at mediation as a salutary treatment of possible conflicts, and can be widely applied in relation to family disputes. At the end, family mediation will be studied as a treatment of disputes that may arise due to the application of the shared care of children and adolescents although there is no consensus among their parents.
A mediação é uma forma de tratamento de conflitos que pode ser aplicada aos litígios instaurados nas relações familiares, como no caso da definição da guarda dos filhos. A presente pesquisa trata da utilização da mediação familiar para o tratamento de conflitos relativos à guarda de crianças e adolescentes. Desta forma, no primeiro capítulo será analisado o instituto da guarda, especialmente no tocante à Lei nº 11.698/2008, que alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, dando destaque ao instituto da guarda compartilhada. No segundo item, será abordada a mediação como uma possibilidade salutar de tratamento dos conflitos, podendo ser amplamente aplicada no que tange às divergências familiares. Ao final, será estudada a mediação familiar como forma de tratamento dos litígios que possam surgir em decorrência da aplicação da guarda compartilhada de crianças e adolescentes ainda que não haja consenso entre os seus pais.