Fernanda Frizzo Bragato, Alfredo Santiago Culleton
The Middle Ages are usually associated with an obscure time for which modernity has meant an evolution. Their repository of practices, ideas and experiences is despised Filoby Western culture, which comprises the entire world from the typical categories of modernity. The article intends to question this dogma, pointing on one hand to the richness of the multicultural medieval experience of dialogue between Arabs, Jews and Christians who together have managed to preserve their differences and propose universality. On the other hand, it aims to signalize the unilateral and monologic character of modernity, which interdicted intercultural dialogue and established the hegemony of the liberal-individualist cultural model. Consequently, a monistic legal paradigm arises and Law abandons the framework of plurality to become an instrument of regulation of a supposedly homogeneous society. The exhaustion of the modern project unveiled plural societies, whose claims the law is unable to attend to. The rehabilitation of the legacy of medieval philosophy can be an important way to approach the Law to contemporary issues of pluralism that modern ideas have obliterated.Keywords: cultural pluralism, Middle Ages, modern Law.
A Idade Média costuma ser associada a um tempo obscuro em relação ao qual a modernidade significou uma evolução. Seu repositório de práticas, ideias e experiências é desprezado pela cultura ocidental, que compreende a totalidade do mundo a partir das categorias típicas da modernidade. O artigo pretende questionar este dogma, apontando, de um lado, para a riqueza da experiência medieval pluricultural do diálogo entre árabes, judeus e cristãos que, juntos, conseguiram preservar as suas diferenças e propor universalidades. De outro, pretende assinalar o caráter unilateral e monológico da modernidade, que interditou o diálogo intercultural e estabeleceu a hegemonia do modelo cultural liberal-individualista. O Direito moderno assume-se monista, abandonando o referencial da pluralidade para se tornar instrumento de regulação de uma sociedade supostamente homogênea. O esgotamento do projeto moderno desvelou sociedades plurais, cujas demandas o Direito é incapaz de atender. A reabilitação do legado da Filosofia medieval pode ser um importante caminho para aproximar o Direito das questões contemporâneas do pluralismo que o ideário moderno obliterou.Palavras-chave: pluralismo cultural, Idade Média, Direito moderno.