Enquanto disciplina jurídica, o Direito Comparado apresenta enorme potencial teórico e prático para fazer progredir a Ciência do Direito, especialmente através de sua vocação para superar pontos de vista internos na análise de questões apresentadas por ordenamentos jurídicos ao lidar com problemas normativamente relevantes. Apesar de sua importância, ele é, por vezes, apressadamente compreendido como mera aproximação fática de casos, normas ou soluções entre ordenamentos, cujos resultados são, muito mais, um recurso a ilustrar, colorandi causa, determinado posicionamento do que a efetivamente fundamentar, com base científico-metodológica, uma argumentação. Com o intuito de apresentar criticamente as bases metodológicas do Direito Comparado, possibilitando a reflexão acerca de seu papel dentro da teoria do Direito e das ferramentas hermenêuticas que este disponibiliza ao comparatista, é que este artigo é elaborado. Para tanto, percorre-se a trajetória que vai da contestação ao dogmatismo predominante no proceder comparatista até o final do século XIX até o surgimento de metodologias pós-modernas e neofuncionalistas na contemporaneidade. Nesse contexto, merecem especial destaque o método funcionalista de Direito Comparado, bem como as críticas a ele dirigidas e a formulação de alternativas metodológicas, como a tese da dimensão cultural do Direito Comparado, de Erik Jayme, e as perspectivas contemporâneas de releitura do método funcionalista de Jaakko Husa e Ralf Michaels. Ao final, serão tecidas considerações acerca dos critérios orientadores da escolha do pesquisador pelo método mais adequado para conduzir suas investigações na área do Direito Comparado.Palavras-chave: Direito Comparado, método, funcionalismo, dimensão cultural do Direito, funcionalismo moderado.
As a legal discipline, Comparative Law presents a great theoretical and practical potential to make Jurisprudence progress, particularly through its ability to overcome internal points of view in the analysis of questions presented by legal orders when dealing with normatively relevant issues. In spite of its importance, it is, at times, prematurely grasped as a mere factual approximation between cases, norms or solutions, whose results are, much more, a resource to illustrate, colorandi causa, certain positions than to actually justify, on a scientifi c-methodological basis, an argumentation. This article is elaborated with the objective of critically introducing the methodological grounds of Comparative Law, allowing for reflection upon its role within legal theory and upon the hermeneutic tools it makes available to the comparatist. For this purpose, it analyses the journey through the objection to the dogmatism present in the comparatist approach from the end of the nineteenth century until contemporary times, with the rise of post-modern and neo-functionalist theories. In this context, the functionalist method of Comparative Law, as well as the criticism of it and the formulation of methodological alternatives, such as the thesis of the cultural dimension of Comparative Law by Erik Jayme and the contemporary perspectives of reconception of the functionalist method by Jaakko Husa and Ralf Michaels, will deserve special attention. At the end, final considerations about the criteria guiding the researcher in the choice of the most adequate method to conduce her investigations will be made.Keywords: Comparative Law, method, functionalism, cultural dimension of Law, moderate functionalism.