Tacialina Fellini Dal Moro, Daniela Gomes
O tema da legalidade ou ilegalidade dos condomínios horizontais fechados possui grande relevância na atualidade, tendo em vista a implantação, já existente, destes de forma desregulamentada em todas as cidades brasileiras. Considerando-se que não há lei que impeça sua existência, ou norma que a autorize, delimitando sua extensão, com a devida análise sob o prisma da função social investida nas normas de direito urbanístico, este tema torna-se relevante nas demandas existentes no cenário jurídico. Nesse sentido, a sociedade construiu essa nova forma de ocupação do solo urbano e, com isso, vem provocando a discussão sobre a desordenação do espaço público e privado ao longo dos anos, exigindo uma postura ativa do Estado que, por sua vez, deve objetivar uma normatização voltada para a obtenção do equilíbrio entre o individual e o coletivo além da proteção do meio ambiente. Dessa forma, considerando a instituição da Política Urbana na Constituição Federal e sua consequente regulamentação pela Lei nº 10.257/2001, perdendo a propriedade privada seu caráter absoluto que passa a ser flexibilizado ao cumprimento da função social, pretende-se analisar as alegações sustentadoras da legalidade desses empreendimentos confrontando-as com as legislações urbanísticas vigentes.