O paper analisa o marco regulatório da Comunicação Social no Brasil na Constituição Federal e os nexos entre processo constituinte e democratização, interpretando atores relevantes (governo, partidos, sociedade civil) e como figuraram os temas da comunicação na agenda político-institucional. Os obstáculos à regulamentação de muitos dos enunciados constitucionais permanecem (direito à comunicação; vedação de monopólios/oligopólios; regionalização da produção cultural; caráter nacionalista no controle da radiodifusão; compatibilidade entre os segmentos estatal, público e comercial; Conselho de Comunicação Social), o que recoloca em debate o próprio princípio da regulação do direito à comunicação mediante análise dos correspondentes processos decisórios. Essa conflituosa agenda-setting envolve múltiplos interesses, desde aspirações estritamente comerciais das empresas que operam nesse mercado, passando pela crescente ação de instituições religiosas que também desejam se expandir mediante práticas de proselitismo até chegar aos interesses dos policy makers que também detêm o controle sobre uma fatia desses negócios.